TJSP - 1006320-50.2018.8.26.0606
1ª instância - Saf de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006320-50.2018.8.26.0606 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, nos autos da execução fiscal referente a débitos tributários incidentes sobre o imóvel inscrito no cadastro municipal sob o nº 10.001.028.
A embargante juntou aos autos certidão negativa de débitos tributários emitida pela Prefeitura Municipal de Suzano (Doc. nº 02), demonstrando a inexistência de pendência fiscal relativa ao imóvel objeto da execução.
Tal certidão decorre de decisão transitada em julgado na Ação Declaratória de Imunidade Tributária (Proc. nº 1001859-35.2018.8.26.0606), que reconheceu a imunidade tributária do bem.
A Municipalidade, por sua procuradora jurídica, manifestou-se nos autos requerendo a juntada de cópia da sentença proferida na execução fiscal apensa, informando que o feito foi extinto com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80, em razão da desapropriação do imóvel sobre o qual recaía o tributo objeto da demanda.
Diante da baixa do débito tributário, da desapropriação do imóvel e da extinção da execução fiscal principal, resta evidenciada a perda superveniente do interesse processual, tanto nos embargos quanto na própria execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extintos os presentes embargos à execução fiscal, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, diante da ausência de resistência e da natureza da demanda.
Publique-se.
Intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente.
Juiz(a) de Direito Suzano, 18 de agosto de 2025. - ADV: JULIA STELCZYK (OAB 256975/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP) -
20/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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18/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 23:14
Proferido Despacho
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07/10/2020 10:31
Conclusos para despacho
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01/07/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2020 17:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/07/2019 22:57
Suspensão do Prazo
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29/05/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2019 20:52
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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16/02/2019 22:45
Conclusos para decisão
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22/11/2018 11:12
Conclusos para despacho
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22/08/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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