TJSP - 1001507-68.2024.8.26.0638
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:44
Prazo
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03/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001507-68.2024.8.26.0638 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupi Paulista - Apte/Apdo: Nadir de Moura - Apdo/Apte: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOI.
CASO EM EXAME:TRATA-SE DE APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO PARA DECLARAR INEXIGÍVEIS OS DESCONTOS INDICADOS NA INICIAL, DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO, ALÉM DE FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO; (II) A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E O VALOR DA INDENIZAÇÃO; (III) O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RÉ QUE NÃO COMPROVOU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
OS DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA CONFIGURAM, POR SI SÓ, A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.
NÃO SE TRATA DE MERO ABORRECIMENTO OU SIMPLES INCÔMODO CORRIQUEIRO DA VIDA EM SOCIEDADE, PRINCIPALMENTE CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE PESSOA IDOSA E QUE DEPENDE DA APOSENTADORIA PARA SUA SUBSISTÊNCIA.
INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 8.000,00.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PATAMAR QUE OBSERVA A NATUREZA E A SIMPLICIDADE DA CAUSA.RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDO O DA RÉ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Faria do Prado (OAB: 388738/SP) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar -
30/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 09:01
Acórdão registrado
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30/08/2025 08:51
Julgado virtualmente
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29/08/2025 17:08
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:23
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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15/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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15/08/2025 10:31
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 11:05
Prazo
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05/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2025 19:00
Despacho
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28/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/07/2025 09:00
Despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 14:50
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 10:29
Processo Cadastrado
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16/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/04/2025 21:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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