TJSP - 1003719-10.2024.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003719-10.2024.8.26.0526 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Gabriel Guerrieri (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA RESCINDIR O CONTRATO, DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E CONDENAR A RÉ A INDENIZAR OS AUTORES POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LICITUDE DA CONDUTA DA RÉ AO MIGRAR UNILATERALMENTE O PLANO DE SAÚDE DOS AUTORES E (II) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONDUTA DA RÉ VIOLOU DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR QUE GARANTIA A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS CONDIÇÕES ORIGINAIS, CONFIGURANDO PRÁTICA ILÍCITA E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.4.
A COBRANÇA DE VALORES COM BASE EM CONTRATO NULO É INDEVIDA, E A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MODIFICAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE SEM CONSENTIMENTO VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 2.
A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS PRESUME DANO MORAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.656/98CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORCPC, ART. 85, §2º E §11; ART. 1026, §2º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Rafaela Pereira Pinheiro (OAB: 470620/SP) - Carlos Fernando Mazzonetto Mestieri (OAB: 315835/SP) - 4º andar -
11/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:19
Julgada Procedente a Ação
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13/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:19
Juntada de Ofício
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07/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 15:06
Expedição de Carta.
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03/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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