TJSP - 2112826-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:03
Prazo
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28/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112826-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Marcia Antonia da Silva - Agravado: Amadeu Evangelista Carron - Agravado: Helena Maria Genare Crepaldi - Magistrado(a) L.
G.
Costa Wagner - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO E MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO.
ALEGA-SE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE LEILÃO E ARREMATAÇÃO, E CONTROVÉRSIA SOBRE TITULARIDADE DO BEM OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO.II.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO SOBRE O LEILÃO E ARREMATAÇÃO; (II) A CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO IMÓVEL DEVIDO À AÇÃO DE USUCAPIÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO É AFASTADA, POIS O IMÓVEL É BEM INCOMUNICÁVEL, HERDADO PELO EX-CÔNJUGE DA AGRAVANTE, CONFORME ARTIGO 1.659 DO CÓDIGO CIVIL.
A PROBABILIDADE DE DIREITO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO É AUSENTE, POIS A AGRAVANTE RESIDIA NO IMÓVEL COM AUTORIZAÇÃO, O QUE DESCARACTERIZA A POSSE, CONFORME ARTIGO 1.208 DO CÓDIGO CIVIL.
ALÉM DISSO, A USUCAPIÃO FAMILIAR NÃO SE APLICA, POIS O IMÓVEL NÃO É DE PROPRIEDADE COMUM DO CASAL, CONFORME ARTIGO 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL.IV.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO NÃO SE SUSTENTA DEVIDO À NATUREZA DO BEM COMO INCOMUNICÁVEL. 2.
A AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE MÍNIMA DE DIREITO NA USUCAPIÃO IMPEDE A SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karim Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 504713/SP) - Tathyana Chaves de Andrade (OAB: 184871/SP) - Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB: 218745/SP) - Juliano Silva de Oliveira (OAB: 482060/SP) - 5º andar -
22/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 01:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 23:02
Julgado virtualmente
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12/08/2025 14:19
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 17:20
Prazo
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28/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:04
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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24/04/2025 00:00
Despacho
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23/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:27
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/04/2025 08:53
Processo Cadastrado
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14/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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