TJSP - 0002341-15.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002341-15.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - LAILTON ALVES DA SILVA -
Vistos. 1 - Cite-se o INSS para contestar a presente ação no prazo legal. 2- Nos termos da RESOLUÇÃO nº 232/2016 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA nº 01/2025 desta Comarca de Santo André, fixo os honorário periciais em R$ 559,49, devendo o INSS comprovar o depósito no prazo de 30 dias.
Comprovado que seja, expeça-se MLE em favor do perito judicial. 3 - Digam sobre o laudo e se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade.
Observo que, ordinariamente, é desnecessária a prova oral.
A jurisprudência é farta e taxativa, como se constata nestes arestos: JTACSP 87/391: Em se tratando de ação acidentária, evidente resulta que a prova testemunhal não pode sobrepujar a pericial para demonstração da alegada incapacidade laborativa; JTACSP 96/276: Tendo a perícia médico-pericial concluído po total inexistência de incapacidade laborativa no obreiro, de nada vale a prova testemunhal, uma vez que o fato não depende de conhecimento comum, senão de juízo técnico especializado, podendo até a prova testemunhal ser dispensada; JTACSP 102/32: Na direção do processo incumbe ao Juiz indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser provados por exame pericial, porque não seriam afirmações pessoais que iriam destruir ou confirmar informes técnico-periciais ; JTACSP 122/329: Comprovado o acidente pela prova documental e a sequela pela pericial, inadmissível a prova testemunhal para a prova de incapacidade, pois tal fato se insere naquele rol que demanda conhecimento técnico para sua aferição, e somente através de perícia pode ser demonstrado.
Também geralmente é suficiente para o desate de mérito o conteúdo da perícia médica.
Outras questões comumente levantadas em defesa da prova testemunhal são irrelevantes. É o caso, por exemplo, da aferição das condições de trabalho do obreiro.
A experiência judiciária já tornou de conhecimento notório as condições de trabalho nos diversos setores de construção civil, das indústrias metalúrgica, química, têxtil, moveleira e serviços em geral.
As tarefas desempenhadas pelos pedreiros, ajudante gerais, faxineiros, prensistas, embaladores, vigilantes, ponteadores, soldadores, tecelões, carpinteiros, marceneiros, motoristas, pintores, armadores, costureiras, forneiros, perfuradores, digitadores, etc. (para ficar nos casos de maior relevância estatísticas), são de comum e cediço conhecimento de qualquer leigo.
Nesse sentido: Agr. de Instr. nº 184.033/7, Santo André, Rel.
Juiz Quaglia Barbosa.
Ademais, o julgamento antecipado da lide, no procedimento sumário, é permitido, nos termos do artigo 278, § 2o do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 9245/95.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se, sendo o INSS pelo portal. - ADV: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB 241326/SP) -
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:08
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:23
Ato ordinatório
-
11/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:24
Ato ordinatório
-
19/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 13:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 06:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001614-22.2023.8.26.0356
Cooperativa de Credito Coopcred
Cesar Amancio
Advogado: Guilherme Lucca Reis Nishikawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 15:56
Processo nº 1005964-40.2025.8.26.0564
Manoel Jose da Silva
Associacao de Protecao e Defesa dos Dire...
Advogado: Caio Vitor Motta Quaresma Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 13:13
Processo nº 1020422-02.2025.8.26.0196
Wms Supermercados do Brasil LTDA
Wellington Cesar Verissimo - W. Verissim...
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:07
Processo nº 1118226-11.2018.8.26.0100
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Han Seong Lee
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2018 12:04
Processo nº 1072063-31.2022.8.26.0100
Edna Tonon Ferreira dos Santos
Juliano Joao Tonon
Advogado: Rosangela Seho Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 00:28