TJSP - 1017343-75.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:25
Autos no Prazo
-
22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017343-75.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Swami, registrado civilmente como Swami Francisco da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, resolvendo o processo pelo mérito (CPC, art. 487, III, b).
Custas e honorários advocatícios na forma da avença.
Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento da avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, em até dez (10) dias após a data final agendada para pagamento (29/09/2025), sendo que, nesse caso, o feito será remetido à conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2025. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), JULIANA MARINA DE LIMA ZANQUETA (OAB 491429/SP) -
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 20:16
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:49
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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