TJSP - 4003353-96.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003353-96.2025.8.26.0068/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FLAVIANA CRUZ COELHO VAZZOLER (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)AUTOR: MAYA COELHO VAZZOLER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Verifica-se que a procuração (1.2) foi assinada por meio da plataforma Gov.br e encontra-se desacompanhada do respectivo autenticador.
Assim, deverá o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação nos autos, mediante a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado de próprio punho pela parte autora ou com assinatura digital acompanhada do autenticador gerado pela plataforma Gov.br, sob pena de extinção.
No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 ( quinze) dias, apresentar a declaração de imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de rendimento, sob pena de indeferimento do benefício. -
02/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYA COELHO VAZZOLER. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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