TJSP - 1047352-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047352-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Paolo Capozzielli - Sul América Serviços de Saúde S/A - Fls. 296: equivocado o ato ordinatório de fls. 270, uma vez que o v.
Acórdão de fls. 264/266 converteu o julgamento em diligência, nos seguintes termos: A fim de elucidar melhor a questão controversa, reputo necessário que as condições do autor sejam adequadamente avaliadas por meio de perícia médica, que fornecerá maiores elementos e atestará acerca da extensão dos serviços de home care necessários.
Isso porque, diante da divergência existente, de rigor possibilitar às partes a ampla dilação probatória, a viabilizar as garantais fundamentais do contraditório e da ampla defesa, previstas na Constituição Federal (art. 5º, LV).
Por ter a ré impugnado o direito alegado pela autora (demonstrado pelos relatórios médicos), cabe a ela o custeio da prova pericial, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Ante o exposto, meu voto é pela conversão do julgamento em diligência, nos termos acima consignados.
Ante o exposto, para que se dê andamento à presente ação, necessária a realização de prova pericial médica.
Para tanto, nomeio João Luiz Marin Casagrande ([email protected] // (11) 981087456), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, que deverão ser suportados pela parte requerida.
As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
II e III).
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários.
Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). - ADV: MARCOS GABRIEL MARKOSSIAN (OAB 384564/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 15:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/10/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/09/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 12:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 15:12
Conclusos para decisão
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05/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
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15/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2024 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 11:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:41
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 17:49
Expedição de Carta.
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01/04/2024 17:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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