TJSP - 1502996-49.2020.8.26.0533
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:11
Prazo
-
29/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502996-49.2020.8.26.0533 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Municipio de Santa Barbara D oeste - Apelado: Lave Bem Caminhoes Ltda Me - Apelado: Ercílio Gomes Ramos - Apelado: Elidenai Ferre do Amarante - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL REFERENTE A TAXAS E RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO TEMA 1184 DO STF E ARTIGO 485, INCISOS I E VI, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O TEMA 1184 DO STF, É APLICÁVEL AO CASO, CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE VALORES MÍNIMOS PARA AJUIZAMENTO E A IRRETROATIVIDADE DA LEI.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
O TEMA 1184 DO STF LEGITIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO A COMPETÊNCIA DE CADA ENTE FEDERADO E A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4.
A RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 ESTABELECE QUE EXECUÇÕES FISCAIS DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00, SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO, DEVEM SER EXTINTAS.
NO CASO, A EXECUÇÃO FISCAL É DE PEQUENO VALOR E FICOU SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO.IV. DISPOSITIVO.5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone de Fátima Siqueira Silva (OAB: 201167/SP) (Procurador) - 1º andar -
27/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 13:30
Acórdão registrado
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22/08/2025 19:43
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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19/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:24
Julgado virtualmente
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13/06/2025 10:56
Julgamento Virtual Iniciado
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 09:51
Processo Cadastrado
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13/05/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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