TJSP - 1021563-19.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021563-19.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Polizel - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Defiro a gratuidade ao autor.
Anotei. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto. 6) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 7) Int.
São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2025. - ADV: RENAN PEREIRA MARCONDES (OAB 515047/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP) -
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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