TJSP - 1102033-52.2024.8.26.0053
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1102033-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mash Negócios e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Trata-se de embargos de declaração opostos por MASH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra a sentença de fls. 242/245, alegando a ocorrência de omissão na decisão.
Pois bem, conheço dos embargos, visto que opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, todavia, rejeito seu provimento.
Isto porque, em verdade, a parte embargante deseja reformar a decisão prolatada, devendo então manejar o recurso adequado para tanto.
Como trazido na sentença, a concessionária requerida possui gigantesca monta de usuários de serviço, com a Embargante, na verdade, desejando tratamento privilegiado para si na prestação de serviços, em detrimento dos demais usuários, fato esse que levou à impossibilidade de acolhimento de seus pedidos neste feito. É importante pontuar que a modificação do decisium via embargos de declaração é situação excepcionalíssima, não verificada neste caso.
Como traz a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1025171-33.2023.8.26.0002; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO REJEIÇÃO Os embargos não se prestam ao reexame do que foi decidido, de modo que a sua utilização para rediscutir a subsunção jurídica é inadmissível.
Rejeição dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2290742-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2024; Data de Registro: 10/01/2024).
Nesta toada, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO seu provimento. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), JEAN CARLOS PINTO (OAB 207073/SP) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:26
Julgada improcedente a ação
-
28/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:49
Mudança de Magistrado
-
25/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 04:12
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:52
Expedição de Carta.
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19/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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