TJSP - 1002824-03.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002824-03.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inez da Silva Souza - Banco Bradesco S/A - Flavia Dias Neves -
Vistos.
Trata-se de fase instrutória, marcada por controvérsia acerca da metodologia da prova pericial grafotécnica deferida.
A perita nomeada certificou o não comparecimento da Requerente na data designada para a coleta de padrões caligráficos.
Em atendimento ao despacho de fls. 384, a Requerente apresentou justificativa (protocolada equivocadamente em outro feito e juntada às fls. 337/343 e 386/390), na qual reitera sua tese de que a perícia grafotécnica em cópias digitalizadas é inadequada para apurar a fraude alegada, qual seja, a de "cópia e cola" de sua assinatura.
Argumenta que tal modalidade de adulteração exigiria uma perícia documentoscópica nos contratos originais.
O Requerido, por sua vez, insiste na viabilidade da perícia por meio das cópias digitais juntadas, amparando-se na legislação processual e em resoluções do Banco Central.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Este Juízo já se manifestou sobre a possibilidade, em tese, de realização da perícia em cópias digitalizadas.
Contudo, a capacidade técnica do exame para identificar a modalidade específica de fraude alegada pela parte ("cópia e cola") é uma questão que deve ser esclarecida pelo profissional com conhecimento técnico para tal, ou seja, a Sra.
Perita.
A prudência e o respeito ao contraditório e à ampla defesa recomendam que, antes de se decidir sobre as consequências processuais da ausência da autora (art. 429, II, CPC) e a eventual preclusão da prova, seja dirimida a questão técnica levantada.
A efetividade da prova pericial é essencial para o justo deslinde do feito.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da Sra.
Perita nomeada, FLÁVIA DIAS NEVES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma técnica e fundamentada, respondendo aos seguintes quesitos, formulados pela parte autora: a) Esclareça, de forma expressa e fundamentada, se a perícia grafotécnica, realizada apenas sobre as cópias digitalizadas constantes nos autos (fls. 191/200 e 252/257), possui capacidade técnica para identificar eventuais manipulações de assinaturas decorrentes de: a) montagens realizadas por meio da técnica de "cópia e cola" (recorte e sobreposição de grafismos em documento digital ou impresso); b) adulterações produzidas com recursos digitais mais sofisticados, inclusive mediante o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) voltadas à simulação ou reprodução de assinaturas. b) Caso a resposta ao quesito anterior seja negativa ou parcial, informe se seria tecnicamente necessária a realização de perícia documentoscópica sobre os documentos originais para viabilizar a análise da integridade do documento e a eventual detecção de fraudes por montagem.
Com a vinda da manifestação da Sra.
Perita, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da instrução.
Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FLAVIA DIAS NEVES (OAB 213689/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:49
Decisão Determinação
-
30/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:48
Decisão Determinação
-
15/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:10
Decisão Determinação
-
02/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:07
Decisão Determinação
-
25/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:05
Nomeado Perito
-
18/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:17
Decisão Determinação
-
09/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:55
Decisão Determinação
-
27/03/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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