TJSP - 1023500-25.2025.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023500-25.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leila Lúcia Kono - Fls. 23: Embora tenha havido a citação do devedor, este não se indispôs à execução através de Embargos, de modo que a desistência manifestada pelo credor dispensa a concordância da parte adversária.
Portanto, HOMOLOGO-A, nestes autos da Execução ajuizada por Leila Lúcia Kono em face de Gilbert Roumanos e Jany Romanos, com fundamento no art. 775, caput, CPC/15.
Como consequência, DECLARO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 924, III, CPC/2015, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito (art. 925, CPC/15).
Custas e despesas pela parte exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios, por não ter se formado o contencioso.
Sendo a desistência incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as necessárias anotações no SAJ e no MOVJUD.
P.R.I.C. - ADV: DAVID MATHEUS NUNES DE SOUZA (OAB 284828/SP) -
28/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:38
Trânsito em Julgado às partes
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28/08/2025 09:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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04/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:12
Expedição de Carta.
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01/08/2025 14:12
Expedição de Carta.
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01/08/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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