TJSP - 1003250-26.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003250-26.2025.8.26.0009 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito com fulcro no art. 485 inc.
VI do CPC ante a perda do objeto, custas pelo autor.
Ausente a condenação em honorários vez que sequer houve citação.
Fica o autor desde já advertido de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo a imposição de multa prevista no art. 1.026 §2º do CPC. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003250-26.2025.8.26.0009 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro A comunicação do desfecho do requerimento de busca e apreensão deveria ser realizada por meio eletrônico, diretamente por este Tribunal, sem devolução do requerimento a este Juízo, uma vez que o juízo natural da medida corresponde ao local onde foi distribuído o requerimento, seguindo, por analogia, as regras aplicáveis à carta precatória.
Diante do exposto, determino o retorno do Requerimento de Apreensão de Veículo ao Cartório Distribuidor da localidade de São Paulo, via Distribuidor de São Bernardo do Campo, para que seja promovida sua redistribuição entre os cartórios da respectiva Comarca.
Aproveito para trasladar cópias ao processo nº 1006619-12.2025.8.26.0564, que originou o requerimento, não sendo necessária posterior comunicação a este Juízo, uma vez que já providenciei tal ato.
Int.
São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2025. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 10:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:26
Ato ordinatório
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23/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 02:36
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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