TJSP - 0009732-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009732-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1038970-09.2023.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Sameir Ali Jarouche - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de SEBO, CONTOS E ENCANTOS LTDA e IVAN APARECIDO DO NASCIMENTO, suspendendo-se o andamento do processo, até o seu julgamento.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais em andamento e tornem-me aqueles autos conclusos para deliberação. 2.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Expeça-se o necessário. 3.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 4.
Ressalto, desde já, que, em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 5.
Int.
São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2025. - ADV: VICTOR HUGO DOMINGOS DA COSTA (OAB 485703/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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