TJSP - 0004504-12.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004504-12.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Expresso Log Transporte e Logistica LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$ 3.896,78, com correção monetária a partir do ajuizamento (19/09/2024) e juros legais a partir do evento danoso (05/07/2024), nos termos da Súmula 54 do STJ, calculado na forma da Lei 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023. - ADV: NIRLEI VILELA DE ANDRADE JUNQUEIRA JR (OAB 107327/MG), VINICIUS LUNA DE CARVALHO (OAB 194828/MG) -
27/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:06
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:06
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:27
Audiência Realizada Inexitosa
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27/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:48
Ato ordinatório
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05/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:46
Expedição de Carta.
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25/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:37
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:36
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:34
Ato ordinatório
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12/12/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
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10/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:18
Expedição de Carta.
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10/12/2024 13:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:27
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:26
Expedição de Carta.
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18/11/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
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17/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
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17/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:17
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:17
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:16
Ato ordinatório
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19/09/2024 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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