TJSP - 4002511-13.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002511-13.2025.8.26.0361/SP AUTOR: GABRIELA PEREIRA LISBOAADVOGADO(A): GEORGE HIDASI FILHO (OAB GO039612) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Este juízo é incompetente para o julgamento da ação.
De acordo com a nova redação do parágrafo 5º do artigo 63 do CPC, "§5º o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
A autora possui domicílio na Comarca de Suzano/SP e o requerido na Comarca de São Paulo/SP.
Assim, sob pena de afrontar o princípio do juiz natural, não se pode admitir a tramitação da ação neste juízo, porquanto trata-se de juízo aleatório, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou o local da obrigação ou, ainda, com o negócio jurídico discutido nesta demanda, o que justifica a declinação da competência de ofício, nos termos do parágrafo 5º do artigo 63 do CPC.
Por esse motivo, determino a redistribuição da ação a uma das Varas Cíveis da Comarca de Suzano/SP, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
02/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:59
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA PEREIRA LISBOA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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