TJSP - 4006424-65.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4006424-65.2025.8.26.0114/SP EMBARGANTE: RODRIGO COSTA DUTRAADVOGADO(A): RENATO FARIA DE OLIVEIRA (OAB SP397896)EMBARGANTE: PUMPKIN SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): RENATO FARIA DE OLIVEIRA (OAB SP397896) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cadastrei o patrono do embargado. Certifique a serventia nos autos principais a existência dos presentes Embargos, bem como cadastre o patrono da parte embargante nos autos da execução.
Além disso, translade-se a procuração destes autos para os autos da execução. Determino ao embargante para que junte a estes autos as principais peças do processo de execução.
Deixo de conceder efeito suspensivo aos embargos uma vez que não há garantia do juízo, não havendo, ainda, elementos de cognição sobre a presença dos elementos da tutela provisória.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela pessoa física à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50).
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e das três últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
No que concerne ao pedido de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula 481, do STJ, a hipossuficiência financeira não pode ser presumida quando a parte se tratar de pessoa jurídica. Apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o balanço patrimonial atual, dos livros contábeis, demonstrativos do último exercício, declarações de imposto de renda, o DRE, ou ainda outro documento de que, preferencialmente conste o seu ativo líquido e patrimônio imobilizado, de maneira a comprovar de forma inequívoca que preenche os requisitos para a gratuidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, tudo sob pena de extinção. -
02/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:43
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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01/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAMPINA08CIV01 para CAMPINA04CIV01)
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29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:54
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PUMPKIN SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO COSTA DUTRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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