TJSP - 1012700-06.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012700-06.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Empresa Paulista de Embalagens Agroindustriais Ltda. - Vistos etc, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Int. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP) -
04/09/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012700-06.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Empresa Paulista de Embalagens Agroindustriais Ltda. - Concedo o prazo de 15 dias para que a autora efetue o recolhimento da taxa judiciária e custas de citação, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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