TJSP - 1001833-30.2025.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001833-30.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Gerusia Leite Teixeira -
Vistos.
Analisando os autos, neste breve juízo de cognição sumário, em que pesem os argumentos da autora, entendo que a prova até então acostada não permite concluir, de forma segura, pela concessão da tutela de urgência.
Assim é que, por este exame preliminar dos autos, não é possível concluir, sem adentrar a indevido prejulgamento, pelo direito almejado pela autora.
Destarte, e, sobretudo por prudência, é certo que a hipótese recomenda a instauração do contraditório, com a manifestação da parte contrária para, se o caso, ser reavaliada, oportunamente, a possibilidade de concessão da medida.
A fim de adequar o rito processual às necessidades do conflito com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015, postergo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno.
Diante do exposto, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC).
A contestação poderá ser apresentada por escrito pelo proprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]),, ou por meio de advogado particular.
Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias.
Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.
Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar.
Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC).
A seguir, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 529624/SP) -
27/08/2025 09:41
Expedição de Carta.
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27/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 13:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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