TJSP - 4004414-56.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4004414-56.2025.8.26.0564/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Preliminarmente, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo gerar e recolher as custas pelo eproc.
Ressalto que o eproc permite a geração da guia de recolhimento de custas iniciais diretamente no sistema.
Quando do cadastro de uma petição inicial pelo advogado, ao inserir o valor da causa, o sistema calcula automaticamente o valor das custas iniciais de acordo com a classe processual.
Assim, o regramento do eproc é diverso do regramento do ESAJ, por isso a guia DARE (evt. 1.2) não poderá ser aproveita.
No mais, trata-se de "pedido direto" de Busca e Apreensão com fundamento no Art. 3º, §12, do Decreto-Lei 911/69.
Presentes os requisitos legais, defiro o pedido, nos termos da decisão de evento 1.3.
Uma vez recolhidas as custas, expeça-se o necessário, com urgência, observando-se o endereço indicado em no item 1 do evento 1.
Outrossim, defiro a requisição de força policial, bem como ordem de arrombamento, caso necessários.
Servirá cópia deste como mandado.
Por fim, exclua-se a anotação de segredo de justiça por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil.
Int -
02/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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