TJSP - 1007880-18.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007880-18.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Rodrigues de Moraes -
Vistos.
Fl. 173: recebo como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, através do portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos.
No silêncio da parte ré, certificado o decurso de prazo sem oferta de contestação, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP) -
02/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007880-18.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Rodrigues de Moraes - Não há prevenção deste juízo para análise da presente demanda, eis que a distribuição à esta Vara se deu somente em razão da identidade de partes.
Ao Distribuidor para livre distribuição. Às anotações.
Int. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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