TJSP - 4003540-71.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003540-71.2025.8.26.0564/SP AUTOR: SBBRAST PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Prevê o § 1°, inciso IX, do artigo 59, da Lei n" 8.245/91 que: "§1° - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independente de motivo".
A alegação do autor é a de que o réu deixou de pagar os aluguéis referentes aos meses de outubro a dezembro de 2024, além de janeiro, fevereiro e julho de 2025.
Pelo que se vê, no contrato de locação celebrado entre as partes, não há garantia suficiente à satisfação do valor devido.
Nesse sentido, é o caso de ser aplicado o disposto no artigo 59, § 1°, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
Sendo assim, defiro a tutela antecipada para o fim de que o imóvel seja desocupado no prazo de 15 dias, devendo ser expedido o mandado de citação e intimação tão logo o autor preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Anote-se, porque oportuno, que no caso em questão, de acordo com o § 3° do artigo supra citado, "poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62".
Ademais, possível se mostra à ré, no prazo assinalado para desocupação, comprovar que está em dia com os pagamentos, situação que ensejará a revogação da medida ora concedida.
Int.
Dil. -
02/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:40
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
01/09/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36964, Subguia 36392 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 526,16
-
21/08/2025 12:55
Link para pagamento - Guia: 36964, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36392&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 12:55
Juntada - Guia Gerada - SBBRAST PARTICIPACOES S.A. - Guia 36964 - R$ 526,16
-
21/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006841-24.2025.8.26.0032
Engescav - Engenharia e Construcoes LTDA
A J Paes e Cia LTDA
Advogado: Munir Bossoe Flores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 13:15
Processo nº 1003053-31.2025.8.26.0572
Marcelo Antonio Amorim
Aleff Junio da Cruz
Advogado: Walter Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:14
Processo nº 1112984-32.2022.8.26.0100
Hospital Samaritano de Sao Paulo LTDA
Flavio Gonsalez Urbano
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 16:10
Processo nº 1500032-82.2022.8.26.0543
Justica Publica
Duplicidade
Advogado: Mauro Cesar Ramos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 14:15
Processo nº 1021225-30.2024.8.26.0451
Banco Bradesco S/A
Prestes dos Santos Comercio de Carvao Lt...
Advogado: Claudemir Colucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 10:37