TJSP - 1510797-80.2016.8.26.0266
1ª instância - Saf de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:47
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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08/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:24
Apensado ao processo
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29/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510797-80.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Construtora Quadrante Ltda - - Marcelo Giacon Torres - - Norberto Antonio Torres (Espolio) -
VISTOS.
Fls. 59/70: Nominam os peticionantes Embargos à Execução e no fluxo do sistema Embargos à Execução (JEC e JECrim) à peça que veicula, em síntese, pedidos de (I) liminar concernente ao desbloqueio dos valores e, alternativamente, dos montantes tidos por excessivos, (II) ilegitimidade passiva e, alternativamente, (III) que a execução se restrinja apenas aos exercícios destes autos e, por fim, (IV) prescrição do exercício 2000 e outros.
De início, conheço os embargos à execução opostos como exceção de pré-executividade, por duas razões: a uma, porque encartados nos autos principais; e a duas, porque as matérias veiculadas são apreciáveis pela via estreita da exceção.
Evoluindo, concedo aos peticionários o prazo de 5 (cinco) dias para regularização processual.
Dito isso, no que toca à liminar pleiteada, numa análise perfunctória, não se vislumbra qualquer vínculo processual do Espólio de Norberto, salvo pelo fato de constar como proprietário no cadastro do imóvel (ver fl. 41).
Neste exato ponto, sem se aprofundar no mérito da legitimidade, DEFIRO, em sede de cognição sumária, o estorno dos valores constritados em desfavor do Espólio de Norberto.
Para tanto, intime-o para promover a juntada do formulário MLE devidamente preenchido.
Com a juntada, expeça-se.
E pelo mesmo motivo esposado, contrariu sensu, INDEFIRO o desbloqueio do numerário constritado em desfavor de Marcelo.
Já em relação ao pedido liminar de levantamento dos valores em excesso, extrai-se da minuta sisbajud de fls. 45/51 e do sistema Portal de Custas, que as quantias transferidas para conta judicial foram as seguintes: R$ 35.599,53, de Espólio de Norberto; e R$ 37.185,14, de Marcelo.
O restante restou desbloqueado via sisbajud.
Assim, dou por prejudicado o pedido alvitrado.
No que à prescrição, observa-se que os exercícios compreendidos entre os anos 2000 e 2011 estão compreendidos nos autos 0024733-77.2001 e seus apensos 2005, 2007, 2011 e 2013, os quais se encontram em carga externa para digitalização.
Dito isso, proceda a z.
Serventia, após a conversão, ao apensamento nestes autos.
Ato contínuo, dê-se vista à excepta para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade interposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
I-se. - ADV: VICTOR GABRIEL NAIDHIG DE SOUZA (OAB 330578/SP), VICTOR GABRIEL NAIDHIG DE SOUZA (OAB 330578/SP), VICTOR GABRIEL NAIDHIG DE SOUZA (OAB 330578/SP) -
28/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 00:36
Juntada de Petição de embargos à execução
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16/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:25
Expedição de Carta.
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01/07/2025 17:25
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:23
Reativação de Processo Suspenso
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11/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 13:54
Arquivado Provisoriamente
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19/02/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
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27/11/2022 08:59
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 13:54
Reativação de Processo Suspenso
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21/10/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 01:34
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 00:49
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 00:30
Suspensão do Prazo
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19/12/2020 03:07
Suspensão do Prazo
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22/10/2020 02:37
Suspensão do Prazo
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13/06/2020 02:24
Suspensão do Prazo
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04/06/2020 21:07
Suspensão do Prazo
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10/05/2020 00:17
Suspensão do Prazo
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05/04/2020 03:34
Suspensão do Prazo
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22/03/2020 22:09
Suspensão do Prazo
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29/01/2020 15:53
Arquivado Provisoriamente
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04/11/2019 11:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 10:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 10:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/10/2019 19:01
Conclusos para despacho
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08/04/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2019 09:30
Expedição de Carta.
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21/03/2019 14:44
Proferido Despacho
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21/03/2019 14:10
Conclusos para despacho
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21/03/2019 14:08
Reativação de Processo Suspenso
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19/03/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2019 01:44
Suspensão do Prazo
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20/12/2018 00:50
Suspensão do Prazo
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19/12/2018 00:20
Suspensão do Prazo
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06/11/2018 00:59
Suspensão do Prazo
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27/10/2018 01:57
Suspensão do Prazo
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22/08/2018 13:10
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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17/06/2018 01:37
Suspensão do Prazo
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02/02/2018 23:58
Suspensão do Prazo
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20/08/2017 09:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2017 17:54
Arquivado Provisoriamente
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09/08/2017 13:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2017 13:46
Processo Suspenso por 1 ano
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09/08/2017 11:46
Conclusos para despacho
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02/08/2017 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2017 12:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2017 20:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2017 20:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2017 13:49
Conclusos para despacho
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18/01/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2016 23:35
Expedição de Carta.
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16/12/2016 23:35
Recebida a Petição Inicial
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23/11/2016 10:05
Conclusos para decisão
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22/11/2016 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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