TJSP - 0112249-94.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112249-94.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Agravada: Adenice de São Leao da Silva - Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão que julgou deserto o recurso inominado por insuficiência do preparo.
Distribuído o agravo, sobreveio a certidão de fls. 13, com o seguinte teor: "Certifico e dou fé que o presente Agravo de Instrumento foi protocolado inicialmente de forma equivocada na Seção de Direito Privado.
Compulsando os autos principais, verifica-se que a decisão de fls. 243 foi disponibilizada em 28/07/2025 e publicada em 29/07/2025, de modo que este deveria ter sido interposto no Colégio Recursal de forma tempestiva até 19/08/2025, porém o protocolo se deu em 22/08/2025.
Certifico ainda que não foram juntados aos autos: comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou comprovante do deferimento dos benefícios da justiça gratuita".
Desnecessária a intimação para contrarrazões.
Breve, o relatório.
O agravo interposto não merece ser conhecido, porque intempestivo.
Como se sabe, o prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias, contado da intimação da decisão recorrida (art. 1.003, § 5.º, do CPC).
Como o recurso foi equivocadamente protocolado no E.
TJSP, foi determinado o cancelamento da distribuição, com novo protocolo perante este Colégio Recursal de forma intempestiva.
Trata-se de entendimento pacífico e unânime nesta Turma Recursal que o protocolo perante órgão colegiado diverso consiste em equívoco inescusável, de modo que não suspende e muito menos interrompe o curso do prazo para interposição do recurso.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, por não reconhecer impenhorabilidade.
INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE AGRAVO.
Recurso que foi protocolado de forma equivocada perante a Seção de Direito Privado I do TJSP.
Distribuição equivocada que não importa em interrupção ou suspensão do prazo recursal.
Precedentes.
Redistribuição dos autos perante o sistema dos Juizados Especiais que ocorreu intempestivamente.
RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 0111664-76.2024.8.26.9061; Relator (a):Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Pires -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/09/2024; Data de Registro: 03/09/2024).
Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE NO COLÉGIO RECURSAL.
PROTOCOLO ANTERIOR NA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE PRAZO PARA O RECURSO.
Recurso que deve ser protocolado diretamente no tribunal competente para julgá-lo.
Fundamento no artigo 1016 do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 0111937-55.2024.8.26.9061; Relator (a):Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Guarulhos -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024).
Some-se a isto a ausência de recolhimento do preparo nos autos do agravo, o que denota a inadmissibilidade do reclamo.
Termos em que não se conhece do recurso.
Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Joaquim Donizete Crepaldi (OAB: 40924/MG) - Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB: 40924/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:02
Prazo
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27/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 08:08
Decisão Monocrática
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26/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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