TJSP - 2123871-62.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Pelegrini de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:40
Prazo
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22/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123871-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Altinópolis - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Luis Carlos Castillo - Agravado: Marlene Busquim Castillo - Agravado: Castillo Representacoes Comerciais Limitada - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE DETERMINOU, DE OFÍCIO, O DESBLOQUEIO DE VALORES, SOB O FUNDAMENTO DE SEREM IRRISÓRIOS INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE ACOLHIMENTO DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA OITIVA DA PARTE EXEQUENTE, EM INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO ADEMAIS, A MERA CIRCUNSTÂNCIA DE A QUANTIA BLOQUEADA SER INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, POR SI SÓ, NÃO SE TRADUZ EM IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA QUANDO SE TRATA DE CONTA CORRENTE ÔNUS DO DEVEDOR DE COMPROVAR, DE FORMA CONTUNDENTE, QUE O MONTANTE CONSTITUI RESERVA DE EMERGÊNCIA DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTA CORTE MAGISTRADO QUE, AO DECIDIR DE OFÍCIO, SUPRIMIU A OPORTUNIDADE DE AMBAS AS PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE A NATUREZA DA VERBA DECISÃO REFORMADA, AUTORIZADA A MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VALORES CONSTRITOS.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Carlos César Alves Mendonça (OAB: 421558/SP) - 3º andar -
19/08/2025 21:19
Acórdão registrado
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19/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 17:57
Julgado virtualmente
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12/08/2025 16:53
Julgamento Virtual Iniciado
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21/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:02
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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24/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:39
Prazo
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16/06/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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16/06/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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13/06/2025 07:06
AR Negativo Juntado
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02/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de Recebimento
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02/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de Recebimento
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02/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de Recebimento
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07/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 12:43
Prazo
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06/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:34
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/04/2025 14:59
Despacho
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28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:17
Distribuído por competência exclusiva
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25/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/04/2025 16:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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