TJSP - 4020697-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:58
Juntada de Petição - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (SP273843 - JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS)
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020697-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Ajuizada a ação na Comarca de São Paulo, deve-se estabelecer, segundo as regras definidas pela Lei de Organização Judiciária (Resolução n° 02/76, do E.
TJSP), qual o foro competente – Central ou Regionais.
Como é sabido, a divisão jurisdicional interna na Comarca da Capital, envolvendo o Foro Central e respectivos Foros Regionais, em decorrência das normas de organização judiciária, constitui competência de juízo, e não competência de foro.
Portanto, trata-se de competência absoluta, não passível de prorrogação.
E, porque assentada no critério funcional, pode ser declinada “ex officio”, consoante entendimento sedimentado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra a decisão que determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro – Ação que tramita na Comarca eleita pelas partes (São Paulo) – Escolha pelo foro central ou um dos regionais da Capital que não cabe às partes – Competência funcional (absoluta) – Inteligência do art. 62 do CPC – Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224592-90.2023.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023; grifamos) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação declaratória de inexistência de débitos c.c. pedido liminar para suspensão da obrigação de pagar e pedido de indenização por danos morais – Demanda ajuizada no foro de domicílio da parte autora – Remessa dos autos, de ofício, ao Foro Central, domicílio da parte requerida – Ação fundada em direito pessoal – Inteligência do art. 46, caput, do CPC – Foros Regionais e Central – Competência funcional, de natureza absoluta – Possibilidade de declinação de ofício – Precedentes – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0030248-46.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 26/09/2023; grifamos) Pois bem.
No caso vertente, como nenhuma das partes tem seu endereço sob jurisdição do Foro Central, não há liame que justifique a distribuição da presente ação neste foro.
O autor possui domicílio em outro Estado da Federação, ao passo em que a ré, embora domiciliada nesta Capital, seu endereço é abrangido pela competência do Foro Regional de Santo Amaro. Além disso, o valor da causa não ultrapassa o limite estabelecido na Resolução nº 148/2001, que conferiu nova redação ao artigo 54, I, da Resolução 2/76.
Pelo exposto, declino da competência para apreciar a lide e determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, dando-se baixa na distribuição feita a este Juízo.
A presente decisão servirá como informações caso suscitado conflito negativo de competência.
Intime-se e cumpra-se. -
02/09/2025 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63205, Subguia 62721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 265,76
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02/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:43
Decisão interlocutória
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02/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:08
Link para pagamento - Guia: 63205, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62721&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Guia 63205 - R$ 265,76
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02/09/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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