TJSP - 1014658-49.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/02/2025 09:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/02/2025 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 15:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Souza Rosse Pereira (OAB 396709/SP) Processo 1014658-49.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Sergio Marques - 1.
Providencie a juntada do documento pessoal de fls. 14 com melhor resolução de imagem, de modo a garantir a legibilidade do documento. 2.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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