TJSP - 1056287-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056287-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rita do Carmo de Lourenço -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
01/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:29
Homologado o Cálculo
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01/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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