TJSP - 0009017-70.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009017-70.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Regina de Jesus -
Vistos.
Em que pesem as alegações da autora, ora embargante, a decisão impugnada não padece de omissão, nela também não se vislumbrando, outrossim, qualquer contradição, obscuridade ou mesmo erro material.
Em verdade, os embargos de declaração pretendem apenas e tão-somente discutir o acerto ou não da decisão embargada, finalidade essa, entretanto, para a qual não se prestam.
Por outras palavras, os embargos vertem matéria de cunho infringente, isto é, objetivam a alteração do decisum, pelo que não podem mesmo merecer abrigo.
Com tais fundamentos, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados às fls. 149/151.
Int. - ADV: ALMIR DA SILVA GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43181/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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