TJSP - 1061408-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061408-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Ramos Saraiva - - Diogo Roberto Bernardo Wicente - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - Hospital Santa Isabel S.a. - Dando os trâmites por findos e por estes fundamentos, julgo parcialmente procedente a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS movida por FELIPE RAMOS SARAIVA e DIOGO ROBERTO BERNARDO WICENTE movem a contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e HOSPITAL SANTA ISABEL S.A.
Via de consequencia, TORNO DEFINTIVOS os efeitos jurídicos da medida emergencial antes concedida aos autores - "Trata-se de ação de declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização e pedido de tutela provisória, em que a parte autora sustenta ter sido surpreendida com a cobrança de boleto no valor de R$ 27.336,76 em função de um procedimento cirúrgico.
Sustenta a abusividade da medida, visto que deveria ser custeado pelo plano de saúde.
Almeja, assim, tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do boleto até decisão terminativa.
Em cognição sumária, como é pertinente no presente momento, entendo presentes os requisitos legais, já que não se pode exigir prova negativa da demandante, sendo notório o perigo com a demora da prestação jurisdicional final.
Desta feita, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade do boleto de fls. 50 no valor de R$ 27.336,76, em nome do requerente, até ulterior decisão.
Serve a presente decisão, digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pela parte autora, devendo comprovar o recebimento nos autos em quinze dias.
Serve a presente decisão, digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pela parte autora, devendo comprovar o recebimento nos autos em quinze dias" -, DECALRO "a inexigibilidade do débito em face do Sr.
Felipe Ramos Saraiva e do Sr.
Diogo Wicente e CONDENO a AMIL a realizar o pagamento integral ao Hospital Santa Isabel S.A., a título de obrigação de fazer referente ao procedimento realizado em dezembro/2024".
Aplicável no caso dos autos o disposto no artigo 86, do novo Código de Processo Civil, entendo de todo factível que as despesas processuais e custas judiciais sejam recíproca e igualitariamente suportadas por cada parte litigante, arcando ainda as mesmas com os honorários advocatícios de seus respectivos causídicos constituídos para a empreitada P.
R.
I.
C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUDMILA FREITAS FERRAZ (OAB 15605/MS), LUDMILA FREITAS FERRAZ (OAB 15605/MS) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 20:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 19:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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