TJSP - 0034257-76.2022.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034257-76.2022.8.26.0100 (processo principal 1056838-39.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração - Fls. 226/229: incumbe ao Magistrado presidir o processo e deferir as providências a serem adotadas em cada caso pelos critérios de PERTINÊNCIA e ADEQUAÇÃO.
Este Juízo vem se deparando com diversas experiências frustrantes em relação ao sistema SNIPER, em muito dissociadas das expectativas que são nutridas pelos credores quanto à informação que será disponibilizada para fins de efetiva localização de patrimônio e satisfação de crédito.
Isto porque: 1) as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patriminial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) - informações que devem constar da base de informações do sistema INFOJUD e que, portanto, não justificam a utilização do sistema; 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção judicial.
Assim, as bases de dados contempladas pelo sistema SNIPER revelam-se inócuas aos fins da execução; 2) O sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, como pode ser visualizado nas demonstrações de uso do sistema que constam das redes sociais do CNJ: 2.1) https://youtu.be/VTUmv3VoPrE 2.2) https://www.instagram.com/reel/ChdBPTFDEM-/ Ora: a) a pesquisa de pessoas jurídicas titularizadas pelo devedor pessoa física (ou a pesquisa dos sócios da pessoa jurídica devedora) é pública e pode ser obtida diretamente pelo interessado perante as Juntas Comerciais, sem necessidade de qualquer intervenção do Poder Judiciário; b) a indicação de relacionamento não leva à indicação de patrimônio, não sendo possível a penhora de bem que não esteja sob a titularidade do devedor e que não esteja corretamente indicado em sua existência e particularidades, para lavratura do termo e demais formalidades.
Em outras palavras, não há efetiva localização de ativos atuais sobre os quais possa recair uma constrição; c) a mera existência de relacionamento entre pessoas físicas e jurídicas que seja indicada pelo sistema não enseja o reconhecimento de fraude à execução.
Não há qualquer norma no ordenamento jurídico pátrio que impeça o devedor de praticar os atos da vida civil que se lhe são necessários à consecução de suas atividades, não havendo, nesse sentido, qualquer vedação ou proibição de transferência patrimônio pela existência de dívidas que sejam judicialmente perseguidas.
Assim sendo, ainda que o sistema revele relacionamentos com transferências de ativos e/ou de patrimônio, tais negócios jurídicos não são nulos e nem anuláveis.
Nesse sentido, convém ressaltar que a configuração de fraude à execução depende da prova de má-fé da adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ, o que demanda a prova inequívoca de que terceiros de boa-fé tenham ciência da constrição.
Se verificada fraude contra credores, nos termos dos artigos 158 ao 165 do Código Civil, reconhecimento do vício, será necessária a propositura de ação pauliana ou revocatória.
Tudo isto considerado, considerando-se que a baixa relevância e utilidade do sistema são inversamente proporcionais ao impacto no andamento dos trabalhos deste Juízo e z.
Serventia vinculada, indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:27
Ato ordinatório
-
11/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 17:52
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:33
Ato ordinatório
-
04/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
-
18/06/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:51
Ato ordinatório
-
01/04/2024 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:34
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
-
25/01/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:01
Ato ordinatório
-
18/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/05/2023 09:18
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2023 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2023 22:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 10:25
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 15:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2022 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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