TJSP - 0001764-85.2014.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001764-85.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de direito autoral - Edson Barbosa de Souza -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela defesa visando ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em ação penal que apura a suposta prática do delito tipificado no artigo 184, §2º, do Código Penal.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se contrariamente à pretensão defensiva (fls. 307/308), sustentando a inexistência do transcurso do prazo prescricional. É a síntese.
Primeiramente, cumpre estabelecer a correta delimitação temporal dos fatos processuais relevantes para o deslinde da questão.
Conforme se depreende do boletim de ocorrência, o fato criminoso ocorreu em 05 de agosto de 2014, sendo que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 23 de março de 2015 e posteriormente recebida em 25 de março de 2015.
Subsequentemente, o edital de citação foi publicado em 19 de fevereiro de 2016, sendo que, em razão da não localização do réu para citação pessoal, foram determinadas sucessivas suspensões do processo nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
A cronologia das suspensões processuais revela que em 18 de janeiro de 2017 foi deferida a primeira suspensão pelo período de um ano (fls. 90), seguindo-se nova suspensão em 14 de junho de 2018 por mais um ano (fls. 108).
Posteriormente, em 14 de abril de 2020, foi determinada terceira suspensão pelo mesmo período (fls. 173), renovada em 08 de junho de 2022 (fls. 233), em 17 de janeiro de 2024 (fls. 271) e, finalmente, em 05 de junho de 2025 (fls. 297), todas pelo prazo de um ano.
No que concerne ao instituto da prescrição penal, verifico que o delito tipificado no artigo 184, §2º, do Código Penal possui pena privativa de liberdade de dois a quatro anos, razão pela qual, considerando-se a pena máxima cominada em abstrato, aplica-se o prazo prescricional de oito anos, conforme estabelecido no artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Ademais, consoante dispõe o artigo 117, inciso IV, do mesmo diploma legal, o recebimento da denúncia constitui causa interruptiva da prescrição, determinando que o prazo prescricional seja reiniciado integralmente a partir desse marco temporal.
O recebimento da denúncia ocorreu em 25 de março de 2015, constituindo marco interruptivo que determinou o reinício da contagem do prazo prescricional de oito anos.
Todavia, conforme estabelece o artigo 366 do Código de Processo Penal, a suspensão do processo implica igualmente na suspensão do curso do prazo prescricional, de modo que apenas os períodos em que o feito não estava suspenso devem ser computados para fins de verificação da prescrição.
Somando-se todos os períodos em que o prazo prescricional efetivamente transcorreu, verifico que ainda não se consumou o lapso temporal de oito anos estabelecido no artigo 109, inciso V, do Código Penal, restando prazo considerável para a eventual prescrição.
Durante os períodos de suspensão devidamente determinados nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, o prazo prescricional permaneceu suspenso, não havendo, portanto, transcurso temporal computável suficiente para fins de prescrição, razão pela qual a pretensão defensiva não encontra amparo legal.
Outrossim, cumpre destacar que a atual suspensão, deferida em 05 de junho de 2025 pelo período de um ano, manterá a paralisação do curso do prazo prescricional até 05 de junho de 2026.
Por conseguinte, verifico que a alegação defensiva de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva não encontra respaldo, uma vez que o prazo prescricional foi validamente suspenso durante os períodos mencionados.
Ante o exposto, e considerando os fundamentos jurídicos apresentados, REJEITO o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva formulado pela defesa, por não vislumbrar a ocorrência do transcurso do prazo prescricional estabelecido.
DETERMINO ao Cartório que proceda às diligências necessárias ao cumprimento da suspensão do processo anteriormente deferida, mantendo os autos em arquivo até o término do prazo suspensivo em 05 de junho de 2026, ocasião em que deverão retornar conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito.
Cientifiquem-se as partes. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 09:06
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2022 21:33
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 22:06
Suspensão do Prazo
-
13/06/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 06:56
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 06:54
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 06:54
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/07/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2021 16:33
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 19:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:22
Decisão
-
23/07/2021 15:21
Decisão
-
19/07/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 11:27
Decisão
-
01/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2021 05:09
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:55
Suspensão do Prazo
-
26/10/2020 22:25
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 21:58
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/04/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2020 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 21:49
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 20:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 20:52
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 16:43
Juntada de Ofício
-
17/12/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
08/12/2019 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2019 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 23:21
Suspensão do Prazo
-
15/08/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 18:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2019 12:02
Juntada de Carta precatória
-
22/05/2019 11:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/05/2019 09:33
Decisão
-
17/05/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 18:24
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 23:50
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 03:14
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 21:24
Suspensão do Prazo
-
14/06/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2018 11:30
Juntada de Carta precatória
-
07/06/2018 22:13
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 21:04
Suspensão do Prazo
-
02/03/2018 11:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2018 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2018 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2018 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2018 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2017 11:31
Expedição de Ofício.
-
18/01/2017 19:16
Proferido Despacho
-
18/01/2017 15:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2016 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2016 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2016 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2016 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2016 12:15
Decisão
-
10/10/2016 19:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2016 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2016 08:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2016 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2016 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2016 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2016 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2016 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2015 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2015 18:43
Decisão
-
08/11/2015 17:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2015 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2015 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2015 11:20
Juntada de Carta precatória
-
09/10/2015 18:23
Expedição de Ofício.
-
13/08/2015 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2015 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2015 13:43
Juntada de Carta precatória
-
16/06/2015 15:39
Expedição de Ofício.
-
21/05/2015 14:49
Apensado ao processo
-
24/04/2015 11:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2015 18:01
Expedição de Ofício.
-
23/04/2015 17:26
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2015 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2015 19:08
Recebida a denúncia
-
25/03/2015 16:25
Mudança de Classe Processual
-
24/03/2015 13:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2015 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2015 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2015 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2015 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2015 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 15:47
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
19/01/2015 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
19/01/2015 16:51
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
17/12/2014 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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17/12/2014 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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16/12/2014 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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