TJSP - 1008711-16.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008711-16.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reinaldo Benedito Caetano - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Não foram arguidas preliminares.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais em razão da negativa de contratação de empréstimo consignado.
Não se verifica hipótese de extinção do processo, pois há necessidade de produção de prova pericial para verificação da autenticidade da assinatura digital aposta no contrato objeto da lide, que se encontra colacionado às fls. 190/200 (refinanciamento contrato n. 55-019100054/24).
Assim, declarado saneado o feito e nomeio para a realização da perícia grafotécnica o expert Alex de Francischi Coletta, o qual deverá ser intimado da presente nomeação, ficando desde já fixados seus honorários em R$ 1.500,00, a cargo do banco réu, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, já que foi este quem produziu o documento impugnado, sendo seu o ônus de lhe provar a autenticidade.
O depósito dos honorários periciais deverá ser comprovado pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias, que deverá comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de suportar o ônus decorrente da não produção da prova pericial.
Faculto às partes, no prazo legal, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, com observância de que os assistentes técnicos apresentarão seu parecer de acordo com o previsto na lei.
Depositados os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da apresentação dos quesitos.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Sem prejuízo, determino ao autor, desde já, que traga aos autos a cópia dos extratos bancários da conta de sua titularidade junto ao Banco Itaú (Agência 1874 conta n. 00103581) e que sejam relativo aos meses de abril e maio de 2024.
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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