TJSP - 1001350-86.2024.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001350-86.2024.8.26.0156 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cibraci Construçoes S/A -
Vistos.
Fls. retro: sem razão o embargante.
Verifica-se que não estão presentes nenhuma das hipóteses para acolhimento do recurso, porquanto não há omissão, obscuridade ou contradição.
Os embargos de declaração, sob o pretexto de aclarar, na verdade são evidentemente de caráter infringente, o que se admite apenas em casos excepcionais.
Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745).
Não é o caso dos autos.
Por fim, "não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumente ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova" (RT 768/197).
Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo a(s) parte(s) embargante(s), portanto, veicular seu inconformismo pelo recurso processualmente cabível, se assim entender(em).
Os embargos de declaração, no caso têm à evidência nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento, porquanto, ausente motivo que assim o justificasse.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
30/07/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:41
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
22/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:33
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
20/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
17/12/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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07/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 11:45
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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15/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:11
Mudança de Magistrado
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29/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:27
Conclusos para despacho
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24/03/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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