TJSP - 1008761-18.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/03/2025 16:14
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2024 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/10/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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12/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
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10/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:37
Contrarrazões Juntada
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06/06/2024 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/06/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2024 18:55
Petição Juntada
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20/05/2024 15:25
Petição Juntada
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20/05/2024 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/05/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2024 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
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10/05/2024 16:39
Julgada improcedente a ação
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02/05/2024 17:37
Conclusos para Sentença
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05/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:21
Petição Juntada
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07/03/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 15:09
Petição Juntada
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06/03/2024 08:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
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05/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 20:25
Petição Juntada
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14/12/2023 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/12/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
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20/10/2023 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/10/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:55
Petição Juntada
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17/10/2023 15:06
Petição Juntada
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09/10/2023 14:46
Réplica Juntada
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26/09/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
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22/09/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 09:58
Petição Juntada
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17/09/2023 10:06
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2023 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2023 10:01
Apensado ao processo
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15/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
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13/09/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
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07/09/2023 10:15
Petição Juntada
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29/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson José da Silva (OAB 226885/SP) Processo 1008761-18.2023.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Tamara Gabriela Pereira -
Vistos.
A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC).
Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra.
A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Int. -
28/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:46
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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