TJSP - 1033042-04.2024.8.26.0577
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033042-04.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Douglas Fabiano da Silva Rodrigues - Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação, conforme fundamentação acima exposta, condenando-se a requerida ao apostilamento e ao pagamento dos valores com incidência de juros e correção monetária conforme Lei 11.960/09.
Questão decidida pelo C.
STF no Re870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros monetários segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
A partir da vigência da EC 113/2021 deverá ser observada a taxa SELIC.
Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Dou por prequestionada todas as matérias suscitadas neste processo.
Sem condenação a custas e honorários sucumbenciais por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado,aoarquivo.
P.I.C. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP) -
02/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:31
Ato ordinatório
-
17/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:17
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 12:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/11/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/11/2024 13:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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