TJSP - 1002679-70.2024.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002679-70.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neidjane de Carvalho Palmieri - Banco Inter S/A - - BRB Credito Financiamento e Investimento Sa - ** REPUBLICAÇÃO ** Diante do exposto: 1.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados nesta ação movida por NEIDJANE DE CARVALHO PALMIERI em face de BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos nº 1100254029 (fls. 406/417) e nº 1100255323 (fls. 418/429), firmados entre a autora e o réu BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por vício de consentimento; b) CONDENAR o réu BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., na restituição, de forma simples, em favor da autora, dos valores descontados de seu benefício previdenciário, NB 159.057.025-9, referentes aos contratos nº 1100254029 e nº 1100255323, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça/SP, a contar das datas dos descontos, e juros de mora fixados nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação trazida pela Lei nº 14.905, de 2024, a partir da data da citação do referido réu; c) CONDENAR o réu BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, no pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça/SP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora fixados nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação trazida pela Lei nº 14.905, de 2024, a partir da data da citação do referido réu.
Em virtude da sucumbência ínfima da autora, condeno o réu nos pagamentos das custas e despesas processuais inerentes à presente ação e dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da autora, que fixo em 10% do conteúdo econômico de sua sucumbência, que engloba o valor dos contratos declarados nulos, os valores a serem restituídos à autora e o valor da indenização por dano moral (R$ 5.000,00). 2.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, formalizados na presente ação movida por NEIDJANE DE CARVALHO PALMIERI em face de BANCO INTER S.A. À luz do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do réu BANCO INTER S.A, os quais fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora, tendo em vista o beneficio da justiça gratuita, que lhe foi concedido no âmbito do recurso de agravo de instrumento nº 2195653-66.2024.8.26.0000.
Julgo extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de processo Civil.
P.I. - ADV: RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 16:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 22:42
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 21:50
Juntada de Decisão
-
24/10/2024 21:12
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 07:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 02:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:23
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 22:40
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 22:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 08:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2024 11:46
Juntada de Decisão
-
15/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:15
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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