TJSP - 1000453-44.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Andréa Tozzi (OAB 174993/SP), Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB 227163/SP), Fernanda Maria Prestes Silverio (OAB 257260/SP), Anderson Meira Silva (OAB 449013/SP) Processo 1000453-44.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathan de Freitas Florindo Vieira - Reqdo: Laar Construções Eireli - Me / Metro2 Construtors e Incorporadora Ltda, J.l Grando Empreendimento Imobiliario Ltda, Alambari Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) RECONHECER a nulidade da cláusula 7.1 do aditamento datado de 06/07/2022, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor; b) RESCINDIR os contratos de compra e venda de imóvel e de empreitada, celebrados entre as partes; c) CONDENAR a requerida Metro² a restituir ao autor a quantia de R$ 19.389,18, devidamente corrigida a partir de cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) CONDENAR a requerida Metro² ao pagamento da multa contratual no importe de 20% do valor da avença R$ 68.300,00, sobre a qual incidirá correção monetária desde o negócio jurídico e juros de mora 1% ao mês, desde a citação.
Julgo IMPROCEDENTES as reconvenções.
Extinta a fase de conhecimento com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Torno definitiva a antecipação da tutela concedida.
Ante a sucumbência e princípio da causalidade, condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação (ação principal); a requerida Metro² ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da reconvenção (fls. 145) e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado; as requeridas J.
L.
Grando e Alambari Empreendimentos ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em relação à reconvenção (fls. 205).
Sucumbente em relação ao pedido de indenização por danos morais, condeno o requerente a pagar aos advogados das requeridas honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da indenização pretendida (danos morais), devidamente atualizado desde a propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, devendo, contudo, eventual cobrança observar o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, eis que beneficiário(a) da justiça gratuita.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório, nos termos do art. 196, inc.
XXVIII, das NSCGJ. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
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20/07/2023 18:24
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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29/06/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
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15/06/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 11:43
Expedição de Carta.
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03/05/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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28/04/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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