TJSP - 1007455-93.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 11:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/01/2024 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/12/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 08:03
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 20:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 22:09
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Leite Sampaio Arantes dos Santos (OAB 322282/SP) Processo 1007455-93.2023.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Branca Regina Santana Sampaio Abrahão -
Vistos.
Pp. 36/42: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Pp. 45/59: Anotem-se os dados dos procuradores do requerido.
Certifique-se e dê-se ciência à autora.
No mais, a experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares.
Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas.
Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335).
Cumpra-se servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Int. -
28/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 14:29
Expedição de Carta.
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01/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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