TJSP - 0017364-82.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017364-82.2024.8.26.0506 (processo principal 1061249-66.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eugênio Coronatto Junior - Ao contrário do que afirma o exequente, a empresa executada trata-se de sociedade empresária limitada, com porte de microempresa (ME).
Para atingir os bens do sócio, como exigido no art. 134, § 4º do CPC, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, onde poderá inclusive haver dilação probatória.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Int. - ADV: RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA (OAB 189668/SP) -
04/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:09
Mudança de Magistrado
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017364-82.2024.8.26.0506 (processo principal 1061249-66.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eugênio Coronatto Junior -
Vistos.
Diante do contido às fls. 37, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passiveis de penhora da executada, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV: RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA (OAB 189668/SP) -
20/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:40
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 04:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
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30/09/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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