TJSP - 1001039-50.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001039-50.2023.8.26.0150 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apte/Apdo: Associação de Oftalmologia de Campinas e Região - Aoc - Apdo/Apte: N F Optica Ltda - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento aos recursos.
V.
U.
Advogado ausente. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA.
OPTOMETRIA.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A SE ABSTER DE OFERECER SERVIÇOS PRIVATIVOS DE OFTALMOLOGIA, PERMITINDO ATIVIDADES ESPECÍFICAS POR OPTOMETRISTAS DE NÍVEL SUPERIOR, NÃO ENQUADRADAS COMO ATO PRIVATIVO DA MEDICINA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A APLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES DOS DECRETOS 20.931/1932 E 24.492/1934 AOS OPTOMETRISTAS DE NÍVEL SUPERIOR E A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A ADPF 131, PERMITINDO APENAS ATOS PREVISTOS NOS DECRETOS QUESTIONADOS A OPTOMETRISTAS DE NÍVEL SUPERIOR.4.
A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS É INCABÍVEL, POIS AMBAS AS PARTES FORAM PARCIALMENTE SUCUMBENTES E ENCONTRAM-SE EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE MATERIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSOS DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valerio Augusto Ribeiro (OAB: 74204/MG) - Filipe Panace Menino (OAB: 336461/SP) - 4º andar -
26/05/2025 14:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/05/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2025 13:06
Documento Juntado
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07/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 16:07
Contrarrazões Juntada
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05/05/2025 20:38
Contrarrazões Juntada
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07/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
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04/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:27
Apelação/Razões Juntada
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17/03/2025 21:29
Apelação/Razões Juntada
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24/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
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21/02/2025 15:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:46
Petição Juntada
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10/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:35
Remetido ao DJE
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06/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:26
Embargos de Declaração Juntados
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25/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
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22/11/2024 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/11/2024 09:35
Conclusos para Sentença
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23/09/2024 13:37
Parecer Juntado
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20/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
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18/09/2024 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:57
Conclusos para Sentença
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01/08/2024 08:15
Especificação de Provas Juntada
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25/07/2024 10:42
Especificação de Provas Juntada
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06/07/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 09:11
Remetido ao DJE
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04/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:36
Réplica Juntada
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30/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
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26/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:44
Documento Juntado
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11/04/2024 13:43
Documento Juntado
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01/02/2024 18:18
Petição Juntada
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26/11/2023 04:01
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 08:00
AR Positivo Juntado
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30/10/2023 10:14
Certidão Juntada
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30/10/2023 08:09
Carta de Intimação Expedida
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30/10/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
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26/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:24
Conclusos para Sentença
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23/10/2023 15:19
Documento Juntado
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23/10/2023 15:18
Documento Juntado
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08/10/2023 20:50
Suspensão do Prazo
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26/08/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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16/08/2023 08:00
Carta Expedida
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11/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:40
Remetido ao DJE
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09/08/2023 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 16:55
Conclusos para Sentença
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12/07/2023 09:26
Manifestação MP ao Juiz Juntada
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12/07/2023 08:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2023 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
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02/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:02
Conclusos para Sentença
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01/06/2023 22:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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