TJSP - 0000953-86.2021.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000953-86.2021.8.26.0176 (processo principal 1002957-50.2019.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Omega Soluções Gerais Eireli Me - Eletrostar Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda -
Vistos. ÔMEGA LIMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, já qualificada nos autos da ação que move em face de ELETROSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, igualmente qualificada, opôs Embargos de Declaração com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em face da decisão de fls. 1149.
Alega que houve erro material na decisão que rejeitou o pedido de penhora no rosto dos autos nº 1018683-77.2014.8.26.0002, argumentando que, em situações análogas, a medida foi admitida, mesmo quando o executado figura como devedor em outro processo.
A Embargante sustenta, assim, que há contradição e erro material na decisão de fls. 1149, uma vez que a penhora no rosto dos autos tem como finalidade resguardar eventual saldo residual, sem conferir preferência ou gerar concorrência com outros credores.
Ao final, requer: a) o recebimento, processamento e conhecimento dos embargos de declaração, por serem tempestivos e estarem presentes os requisitos legais; b) no mérito, o provimento do recurso, com o ajuste da decisão embargada para admitir a penhora no rosto dos autos nº 1018683-77.2014.8.26.0002. É o relatório.
Passo a decidir.
Recebo os presentes embargos de declaração, por serem tempestivos e estarem devidamente fundamentados.
No mérito, assiste razão à Embargante.
O artigo 860 do Código de Processo Civil autoriza a penhora no rosto dos autos em que o executado figure como credor, ainda que se trate de mera expectativa de direito, como ocorre em casos de arrematação de bens em outro processo.
Eventual saldo remanescente, após a quitação do crédito principal naquele feito, constitui crédito em favor do devedor e pode, portanto, ser penhorado para garantir a satisfação de obrigações em outras demandas.
A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a penhora no rosto dos autos, mesmo em hipóteses de expectativa de crédito, cabendo ao juízo onde tramita o processo principal decidir sobre eventual concurso de credores e a ordem de preferência dos pagamentos.
Diante disso, dou provimento aos embargos de declaração para determinar a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos nº 1018683-77.2014.8.26.0002, a fim de resguardar eventual saldo remanescente que venha a ser apurado, o qual ficará vinculado à presente execução.
Ao cartório para expedir o necessário e realizar a comunicação formal com o juízo de destino.
Servirá esta decisão como ofício.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Carta precatória
-
03/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 17:25
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2024 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 18:25
Decisão
-
07/12/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/11/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 09:32
Decisão
-
08/07/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 14:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2021 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 17:56
Decisão
-
30/04/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 18:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/04/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1510674-22.2025.8.26.0378
Justica Publica
Thaise Cristine Franca Alves
Advogado: Silas Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 00:34
Processo nº 1010550-72.2023.8.26.0344
Associacao de Ensino de Marilia LTDA
Maria Carolina Tabanez de Souza
Advogado: Adrielly Vieira Grigoli Camilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 11:04
Processo nº 1035107-45.2023.8.26.0564
Patricia Santos Mendes
Izaltino Mendes
Advogado: Talita Barbosa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 13:12
Processo nº 1029667-29.2024.8.26.0016
Fabiana Gorenstein Altikes
Banco Inter S/A
Advogado: Safire Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 12:04
Processo nº 1029667-29.2024.8.26.0016
Banco Inter S/A
Fabiana Gorenstein Altikes
Advogado: Safire Lourenco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:24