TJSP - 1005710-98.2025.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:39
Expedição de outros documento.
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03/09/2025 14:51
Prazo
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005710-98.2025.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rafael Smania Albino - Recorrido: Porto Bank S.a - O Recurso do autor foi devidamente recebido (fls. 271 e 291).
O Recurso da parte ré (fls. 272/290), no entanto, não foi objeto de qualquer certificação, tampouco do juízo de admissibilidade.
Nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 9.099/95, e do Comunicado CG nº 420/2019 ("A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" - DJE de 03/04/2019), tornem ao r.
Juízo a quo, para regularização. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Rafael Smania Albino (OAB: 371007/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) -
02/09/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:20
Despacho
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02/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/08/2025 1005710-98.2025.8.26.0004; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum Regional da Lapa; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005710-98.2025.8.26.0004; Indenização por Dano Material; Recorrente: Rafael Smania Albino; Advogado: Rafael Smania Albino (OAB: 371007/SP); Recorrido: Porto Bank S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
29/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 09:53
Processo Cadastrado
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27/08/2025 11:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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