TJSP - 1001748-36.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001748-36.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Ribeiro - Embracon Administradora de Consorcio Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 205/206 celebrado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C.
Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Fica ressalvado que não é facultado às partes disporem sobre as custas judiciais atribuindo exclusivamente o ônus à parte beneficiária da gratuidade com o único intuíto de se escusar a ré ao pagamento das r.
Custas de sua responsabilidade, de modo que declaro ineficaz a cláusula 5º do r.
Acordo, e, por força do §2º, do art. 90, do CPC, deverá a parte autora proceder ao recolhimento de 50% da taxa judiciária não recolhida pela autora, não havendo que se falar em dispensa do recolhimento, vez que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já enfrentou o tema e, expressamente, estatuiu que é devida a taxa judiciária ao fim do processo, se decorrente de lei do ente estadual, não estando a parte isenta do seu recolhimento, visto que a taxa judiciária não está abarcada pelo conceito de "custas finais remanescentes", cuja isenção está prevista no §3º, do art. 90, do CPC, possuindo natureza jurídica diversa.
No entanto, concedo à ré o prazo de 15 dias dias para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Sem prejuízo, deverá o exequente atentar-se para não cumulação no mesmo incidente de execuções de obrigações com procedimentos diversos, nos termos do artigo 780, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
P.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001860-66.2020.8.26.0509
Justica Publica
Tiago Florencio dos Santos
Advogado: Luana Regina Amaro Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2020 19:27
Processo nº 1037070-88.2024.8.26.0003
Rogerio de Franca Ferreira
Recargapay Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2024 17:30
Processo nº 1505175-82.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cassio Luiz Miura
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 16:38
Processo nº 1005472-04.2025.8.26.0223
Sabrina Alcantara Brandao Guimaraes
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Sabrina Alcantara Brandao Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 11:00
Processo nº 1005472-04.2025.8.26.0223
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Sabrina Alcantara Brandao Guimaraes
Advogado: Sabrina Alcantara Brandao Guimaraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:22