TJSP - 1016254-43.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016254-43.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Papelaria e Informatica Marroliver Ltda-me (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Sav Nexoos Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA:DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CAPITAL DE GIRO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO IMPROIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A PARTE AUTORA BUSCA A REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO, ALEGANDO ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS E ENCARGOS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, AFIRMANDO A INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NAS TAXAS DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS PACTUADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS TAXAS DE JUROS COBRADAS NO CONTRATO EXCEDEM A MÉDIA DE MERCADO E SE CONFIGURAM ABUSIVAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ ESTABELECE QUE AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO POSSUEM LIMITAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, CONFORME RESP Nº 1.061.530/RS.4.
A MÉDIA DE MERCADO NÃO PODE SER CONSIDERADA LIMITE PARA ABUSIVIDADE, POIS INCORPORA MENORES E MAIORES TAXAS PRATICADAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AS TAXAS DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURAM ABUSIVIDADE. 2.
A INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES NO CONTRATO AFASTA A NECESSIDADE DE REVISÃO OU RESTITUIÇÃO DE VALORES.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1809229/RS, REL.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 22.11.2021.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1016977-97.2024.8.26.0361, REL.
CARLOS ABRÃO, 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02.07.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 3º andar -
01/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:18
Julgada improcedente a ação
-
16/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 02:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 02:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 02:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 02:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000193-08.2021.8.26.0472
Mara Cristina Tognoli Antonio
Cassiano Ricardo Faedo Nabuco de Abreu
Advogado: Alexandre Eli Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 09:59
Processo nº 1501174-40.2025.8.26.0536
Justica Publica
Wagner Luiz de Carvalho Lacerda
Advogado: Leonardo Benetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:55
Processo nº 1000576-34.2025.8.26.0152
Legacy Incorporadora LTDA
Evelin Souza Castilho
Advogado: Ricardo Alves Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 05:01
Processo nº 1000360-35.2025.8.26.0294
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Eldaisa Ribeiro Lemos
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:11
Processo nº 0000008-64.2024.8.26.0477
Jorge Heleno da Cruz
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Danilo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2019 17:13