TJSP - 1014954-98.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014954-98.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Aparecida de Fátima Ferreira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA:DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
IDOSO.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO BANCÁRIO IMPUGNADO, CONDENANDO O RÉU A RESTITUIR EM DOBRO OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA E A PAGAR INDENIZAÇÃO À AUTORA NO VALOR DE R$ 7.000,00 POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ASSINADA MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL, (II) A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELAS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE EVENTUAIS FRAUDES NA CONTRATAÇÃO, (III) A VALIDADE DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO E (IV) A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR1.
O BANCO RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA, NÃO COMPROVANDO A VONTADE INEQUÍVOCA DA AUTORA EM CELEBRAR O CONTRATO.2.
CCB ASSINADA FORA DO ÂMBITO DA ICP-BRASIL E IMPUGNADA.
APLICAÇÃO DO ART. 10, §2º, DA MP 2.200/01 E DO ART. 411, INCISO III, DO CPC, BEM COMO DO TEMA Nº 1.061 DOS RECURSOS REPETITIVOS.
REGISTRO VISUAIS (SELFIES) E DE DADOS DA OPERAÇÃO ELETRÔNICA (IP E GEOLOCALIZAÇÃO) QUE DEVIAM SER ESCRUTINADOS PARA COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE, CONFIABILIDADE E DISPONIBILIDADE DOS DADOS.3.
INDÍCIOS DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA, AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE JUSTIFICAM A NULIDADE DO CONTRATO E O DEVER DE REPARAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DETERMINADA A RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE DO BANCO POR FALHAS NA SEGURANÇA DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA É OBJETIVA. 2.
A DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES QUANDO NÃO EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NA CONDUTA DA RÉ. 3.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR À EXIGÊNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, V E X; CDC, ART. 6º, VIII, ART. 14, ART. 42; CPC, ART. 85, § 2º, I A IV, ART. 487, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 389, 406; MP Nº 2.200/01, ART. 10, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005346-82.2023.8.26.0009, REL.
WALTER FONSECA, 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.10.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1017710-87.2022.8.26.0602, REL.
TASSO DUARTE DE MELO, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26.07.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Anderson Correia dos Santos (OAB: 423760/SP) - 3º andar -
24/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:14
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:29
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:02
Expedição de Carta.
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14/08/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 09:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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