TJSP - 1001603-93.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001603-93.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Cristiano Abreu de Jesus -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. - ADV: FELIPE CATARIM FABIANO (OAB 113653/PR) -
28/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:42
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 23:05
Conclusos para despacho
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08/05/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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