TJSP - 1007257-06.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 07:06
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:43
Homologada a Desistência do Recurso
-
01/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Martines Evangelista de Souza (OAB 379239/SP) Processo 1007257-06.2023.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Reqte: Manoel Antonio, Lázaro Antonio, Maria Conceição Antonio de Biazi, Ivone Antonio -
Vistos. 1.
In casu, chamo o feito a ordem para, de ofício, corrigir o erro material.
Com efeito, no dispositivo da r.
Sentença constou erro material ao nomear o novo Curador do(a) requerido(a). 2.
Ante o exposto, corrijo o erro material apontada na decisão a fim de constar: "DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR ao(à) Sr(a).
João Antonio nomeando como curador(a) o(a) Sr(a).
Ivone Antonio, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias nos moldes do artigo 759 do CPC".
Intime-se. -
25/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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