TJSP - 1001311-87.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001311-87.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Telma Marques Florentino - José Marques Florentino - - Luís Henrique Marques Florentino - - Márcio Marques Florentino e outro - Vistos 1.) Fls. 320/335: Para a análise do pedido da gratuidade processual, comprovem os requeridos a condição de hipossuficientes, com a juntada da declaração de hipossuficiente e de comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, ou juntada de cópia da última declaração anual de imposto de renda, sob pena de indeferimento; no prazo de cinco (05) dias. 2.) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB 489221/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) -
27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 02:48
Suspensão do Prazo
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26/07/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 05:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 05:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 05:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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